JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
04/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 04/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE LIMINAR. ACÓRDÃO RESCINDENDO. TERCEIRA SEÇÃO. MILITAR. TERCEIRO SARGENTO. DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA URGENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Estado do Rio de Janeiro requer a liminar para suspender os efeitos do acórdão rescindendo que reconheceu omissão continuada do Estado do Rio de Janeiro em estender o pagamento da vantagem denominada Gratificação de Encargos Especiais - GEE-, concedida aos Coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a Ormindo dos Santos Filho, sustentando a prescrição do fundo de direito. 2. De plano não se mostram identificados os pressupostos autorizadores da medida urgente. Pelo contrário, o acórdão rescindendo se mostra em sintonia com a jurisprudência da Terceira Seção de que nas hipóteses de omissão continuada da Administração em pagar vantagem a agente público, e não hipótese de revisão de reforma, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas antes do quinquênio que precede à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na AR n. 4.357/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 4/5/2010.)
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