- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. MAJORAÇÃO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO). EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA CONDENAÇÃO ANTERIOR. DESPROPORCIONALIDADE. 1. O Código Penal não estabelece percentuais mínimo e máximo de aumento de pena em razão de circunstâncias agravantes, cabendo à prudência do Magistrado fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais. 2. Hipótese, contudo, em que, ostentando o ora Paciente apenas uma única condenação anterior, mostra-se desproporcional a majoração da pena em 1/3 (um terço), tão-somente em razão da reincidência específica. 3. Ordem concedida a fim de reduzir a majoração da pena, em razão da reincidência, para o patamar de 1/6 (um sexto) e fixar a pena em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 14 (catorze) dias-multa, no valor estabelecido pela sentença e mantido pelo acórdão impetrado. (HC n. 105.911/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.