- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) COM BASE UNICAMENTE NO NÚMERO DE CAUSAS DE AUMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. 1. A presença de duas majorantes no crime de roubo (concurso de agentes e emprego de arma), por si só, não é causa obrigatória de exasperação da punição em percentual acima do mínimo previsto. 2. No caso, houve a majoração em 3/8 (três oitavos) com base tão somente no número de causas de aumento, o que vai de encontro à jurisprudência desta Corte. 3. Condenação anterior sem trânsito em julgado não pode ser considerada para efeito de reincidência, em observância ao art. 63 do Código Penal. 4. Ordem concedida a fim de, reduzida para 1/3 (um terço) a exasperação decorrente da causa de aumento, diminuir as reprimendas dos pacientes para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa. (HC n. 175.152/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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