- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MOTIVAÇÃO. LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA PRÓPRIA DO TIPO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Esta Corte de Justiça já se posicionou no sentido de que a personalidade do criminoso não pode ser valorada negativamente se não existem, nos autos, elementos suficientes para sua efetiva e segura aferição pelo julgador. Precedentes. 2. A simples indicação de que o Paciente buscou o lucro fácil não autoriza o aumento de pena-base, especialmente no que se refere ao narcotráfico, uma vez que essa circunstância é inerente ao próprio tipo penal infringido. Precedentes. 3. Ordem concedida para reformar o acórdão ora hostilizado, a fim de fixar a pena do Paciente em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, no piso, mantido o regime prisional fechado. (HC n. 110.083/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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