- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 07/06/2010
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. LESÃO CORPORAL. NATUREZA GRAVE. HIPÓTESE DE PERIGO DE VIDA. DESNECESSIDADE DO LAUDO COMPLEMENTAR DE QUE TRATA O ART. 168, § 2o. DO CPP. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA CONCRETAMENTE A SUBMISSÃO DA VÍTIMA A PERIGO DE VIDA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Desnecessário laudo pericial complementar, porquanto restou comprovado, extreme de dúvidas, pela conclusão do laudo pericial oficial, que a vítima foi submetida a perigo de vida concreto. 2. Esta Corte tem afirmado ser desnecessário o laudo complementar do art. 168, § 2o. do CPP quando se cuidar da hipótese do inciso II do § 1o. do artigo 129 do CPB (perigo de vida). HC 108.265/MS, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 30.11.2009 e REsp. 598.716/SC, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 02.05.2006. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Ordem denegada. (HC n. 110.197/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 7/6/2010.)
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