JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
17/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/10/2011, p. 17/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO PREMATURA DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RATIFICAÇÃO. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" - Súmula 418/STJ. 2. In casu, o Recurso Especial foi apresentado antes do julgamento dos Embargos de Declaração, sem posterior ratificação, não ocorrendo, assim, o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 22.553/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 17/10/2011.)
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