JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA N.º 441/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. "A falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional" (Súmula n.º 441/STJ). Não há previsão na Lei de Execuções Penais em sentido contrário. 2. Ordem concedida. (HC n. 160.198/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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