JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À COMUTAÇÃO DE PENA E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA N. 441/STJ. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, exceto no que tange ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte. 2. Ordem concedida em parte somente para afastar o reinício da contagem do prazo necessário à aferição do requisito objetivo concernente aos aludidos benefícios, em razão da prática de falta grave. (HC n. 170.315/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/12/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO QUANTO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441/STJ) E À COMUTAÇÃO DE PENA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. O cometimento de falta grave acarreta a regressão ao modo carcerário mais gravoso e a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional (Súmula 441/STJ) e à comutação de pena, consoante entendim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 05/10/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS PELO CONDENADO. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE. 1. O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no art. 83 do Código…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 26/10/2010

HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. FALTA DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EXIGIDO À CONCESSÃO DA BENESSE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REINÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO RELATIVO À COMUTAÇÃO E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA 441 DO STJ. ILEGALIDADE QUE PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. WRIT DENEGADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É assente nesta Quinta Turma o entendimento no sentido de que a prática de indisciplina grave interrompe a contagem do la…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/05/2010

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA N.º 441/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. "A falta grave não interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional" (Súmula n.º 441/STJ). Não há previsão na Lei de Execuções Penais em sentido contrário. 2. Ordem concedida. (HC n. 160.198/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/5/2010, D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/03/2011

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À COMUTAÇÃO E AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. SÚMULA 441/STJ. FIXAÇÃO DE NOVO TERMO INICIAL PARA PERÍODO AQUISITIVO. DATA EM QUE FOI COMETIDO O ÚLTIMO ATO DE INDISCIPLINA GRAVE. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. A prática de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução criminal, exceto no que tange ao livramento condicio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.