JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 441/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. I. Patente o constrangimento ilegal da autoridade tida por coatora, ao cassar o livramento condicional concedido ao paciente sob o argumento de que a prática de falta grave interrompe o lapso temporal. Precedentes. II. Incidência da Súmula 441/STJ, segundo a qual: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional III. Ordem concedida. (HC n. 149.142/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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