JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO OBJETIVO. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA N.º 441/STJ. 1. Consoante orientação sumulada desta Corte Superior "a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional" (Súmula n.º 441/STJ) . 2. Ordem concedida para, restabelecendo a decisão do Juízo da Execução (fl. 45, e-STJ), conferir ao paciente direito ao livramento condicional. (HC n. 160.201/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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