Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 27/04/2010
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - FALÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Ausência de contrariedade ao artigo 468 do CPC, tendo o Tribunal de origem observado regularmente os limites da coisa julgada decorrentes do trânsito em julgado da apelação cível nº 2006.001.51045. …