JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - FALÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Ausência de contrariedade ao artigo 468 do CPC, tendo o Tribunal de origem observado regularmente os limites da coisa julgada decorrentes do trânsito em julgado da apelação cível nº 2006.001.51045. 3. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.180.603/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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