Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 04/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL - ART. 468 DO CPC - MATÉRIA SOBRE A QUAL NÃO HOUVE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA EM PROCESSO DIVERSO. 1. Pedido que, embora deduzido pela parte, não tenha sido decidido pelo órgão julgador fica submetido aos efeitos da coisa julgada formal, nada obstando a rediscussão da matéria em processo diverso. Precedentes. 2. Coisa julgada material supõe que tenha havido decisão de mérito sob…