JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
09/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 248, 467, 468 E 474 DO CPC. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial em que se discute matéria idêntica à já decidida por esta Corte no REsp 1.454.185/SC. 2. Recurso especial prejudicado em razão da coisa julgada. Mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.488.774/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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