JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
23/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 23/06/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. COMPENSAÇÃO. PEDIDO VEICULADO EM AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 9.129/95. LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL. INCIDÊNCIA. 1. Hipótese em que os embargantes suscitam dúvida quanto à aplicação das limitações preconizadas nas Leis 9.032/1995 e 9.129/1995 a pedido de compensação relativo a indébito anterior à vigência dos diplomas normativos. 2. Em compensação tributária deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da ação. Precedentes do STJ. 3. No caso dos autos, ajuizada a ação em 27.10.1997, deve ser aplicada ao pedido de compensação a limitação percentual determinada pelas referidas leis. 4. Embargos de Declaração acolhidos sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos. (EDcl no REsp n. 332.379/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 23/6/2010.)
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