JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
25/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 25/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL ? RECURSO ESPECIAL ? PREPARO IRREGULAR ? RESOLUÇÃO N. 12/2005 DO STJ. 1. "Nos termos das Resoluções 20/2004 e 12/2005 do Superior Tribunal de Justiça, o número do processo deve constar obrigatoriamente no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou na GRU (Guia de Recolhimento à União), sob pena de deserção. Precedentes." (REsp 961205/GO, Min. Eliana Calmon DJ 18.4.2008). 2. Recurso interposto em 24.5.2006, quando já estava em vigência a Resolução n. 12/2005. 3. Entendimento ratificado pela Corte Especial em 3.2.2010, por meio do REsp 924942/SP, da Rel. do Min. Mauro Campbell Marques. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.079.183/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 25/5/2010.)
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