- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ? AUSÊNCIA DE NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO ? GRU ? PREPARO IRREGULAR ? DESCUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO DO STJ ? DESERÇÃO. 1. Considerando que o recorrente busca a reforma de mérito da decisão recorrida, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. 2. A exigência de constar na guia de recolhimento do porte de remessa e retorno de autos o número do processo a que se refere o recolhimento vigorou entre 21/12/2004 e 28/06/2007, por meio de resoluções desta Corte, tendo tal entendimento sido ratificado pela Corte Especial no julgamento do AgRg no REsp 924.942/SP, em 03/02/2010. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 964.091/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.