- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 31/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 20/2004. DESERÇÃO. 1. A colenda Corte Especial, por maioria, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 924.942/SP, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, firmou entendimento de que "a partir da edição da Resolução n. 20/2004 - STJ, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo." 2. Tal determinação foi regulada com o objetivo de se verificar a veracidade do recolhimento e de se evitar o indevido aproveitamento de guias de recolhimento de outros processos, com a consequente lesão aos cofres públicos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 821.380/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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