JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 20/2004. DESERÇÃO. 1. A colenda Corte Especial, por maioria, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial 924.942/SP, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, firmou entendimento de que "a partir da edição da Resolução n. 20/2004 - STJ, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo." 2. Tal determinação foi regulada com o objetivo de se verificar a veracidade do recolhimento e de se evitar o indevido aproveitamento de guias de recolhimento de outros processos, com a consequente lesão aos cofres públicos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 821.380/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2010

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL ? RECURSO ESPECIAL ? PREPARO IRREGULAR ? RESOLUÇÃO N. 12/2005 DO STJ. 1. "Nos termos das Resoluções 20/2004 e 12/2005 do Superior Tribunal de Justiça, o número do processo deve constar obrigatoriamente no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou na GRU (Guia de Recolhimento à União), sob pena de deserção. Precedentes." (REsp 961205/GO, Min. Eliana Calmon DJ 18.4.2008). 2. Recurso interposto em 24.5.2006, quando já estava em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/05/2010

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ? AUSÊNCIA DE NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO ? GRU ? PREPARO IRREGULAR ? DESCUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO DO STJ ? DESERÇÃO. 1. Considerando que o recorrente busca a reforma de mérito da decisão recorrida, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. 2. A exigência de constar na guia de recolhimento do porte de remessa e retorno de autos o número do processo a que se refere o recolhimento vigorou …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. DESERÇÃO VERIFICADA. AUSENTE O NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. PREPARO EFETIVADO EM 20.6.2005. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO CÓDIGO DA RECEITA. INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 12/2005. 1. A partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/03/2010

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. 1. É deserto o recurso especial interposto sem a anotação do número do processo na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível averiguar, quando da análise do recurso especial…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. RESOLUÇÃO DO STJ N. 20/2005. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ decidiu que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Recei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.