JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." (Súmula 211/STJ). 2. A divergência jurisprudencial deverá ser demonstrada, nos termos do artigo 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, mediante comprovação da publicação dos paradigmas em repositório oficial, autorizado ou credenciado, bem como com confronto analítico entre as teses adotadas no acórdão recorrido e nos paradigmas colacionados, o que não se satisfaz, via de regra, com a simples transcrição de trechos dos julgados. 3. Fundamentado o acórdão recorrido nas circunstâncias concretas da causa, impede o seu reexame, em âmbito especial, o enunciado 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 682.872/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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