- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." (Súmula 211/STJ). 2. A divergência jurisprudencial deverá ser demonstrada, nos termos do artigo 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, mediante comprovação da publicação dos paradigmas em repositório oficial, autorizado ou credenciado, bem como com confronto analítico entre as teses adotadas no acórdão recorrido e nos paradigmas colacionados, o que não se satisfaz, via de regra, com a simples transcrição de trechos dos julgados. 3. Fundamentado o acórdão recorrido nas circunstâncias concretas da causa, impede o seu reexame, em âmbito especial, o enunciado 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 682.872/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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