- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 26/10/2011
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM RODOVIA. MORTE. PAI E ESPOSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFERENTE A TRÊS AUTORES. AUSÊNCIA DE DISPARIDADE E DE DESPROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é incabível a análise do recurso no caso de danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo os acórdãos serão sempre distintos. Precedentes. 2. No caso dos autos, a quantia fixada no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para três autores, não destoa dos parâmetros jurisprudenciais em casos similares, ao contrário do alegado pela recorrente. 3. A revisão do valor de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tal excepcionalidade não se aplica, contudo, à hipótese dos autos, a ponto de abrandar as regras de conhecimento do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.419.026/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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