JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM RODOVIA. MORTE. PAI E ESPOSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. VALOR DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REFERENTE A TRÊS AUTORES. AUSÊNCIA DE DISPARIDADE E DE DESPROPORCIONALIDADE. INDENIZAÇÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é incabível a análise do recurso no caso de danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo os acórdãos serão sempre distintos. Precedentes. 2. No caso dos autos, a quantia fixada no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para três autores, não destoa dos parâmetros jurisprudenciais em casos similares, ao contrário do alegado pela recorrente. 3. A revisão do valor de indenização por danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tal excepcionalidade não se aplica, contudo, à hipótese dos autos, a ponto de abrandar as regras de conhecimento do recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.419.026/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/09/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. No caso em tela, a quantia estipulada atende aos critérios de justiça e razoabilidade, tanto de forma objetiva, como de forma s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/05/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em recurso especial, somente é viável a alteração do valor da indenização por danos morais quando se revelar exorbitante ou ínfimo, em evidente desproporcionalidade com a premissa fática considerada pela instância ordinária. 2. Na espécie, cuida-se de ação de indeniz…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE EM RODOVIA. SEQUELAS PERMANENTES. DANOS MORAIS. REVISÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. VALOR DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. 1. Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condiç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 07/10/2010

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. A revisão do quantum arbitrado a título de reparação por danos morais é possível somente em hipóteses excepcionais, em que os valores estipulados sejam exorbitantes ou irrisórios. Precedentes. 2. No caso dos autos, majorado o valor da indenização pela decisão agravada, fixando-o em R$ 114.000,00, considerando as particularidades do caso e a g…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/12/2013

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A fixação dos valores referentes a danos morais cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta de apreciação de critérios da razoabilidade e da proporcionalidade do valor fixado, compatível com a extensão do dano causado, razão por que insuscetível de revisão em recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ressalta-se a impossibili…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.