- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO COMERCIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORO DE ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. RESSALVADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE NO ACESSO À JUSTIÇA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É válida a cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de representação comercial, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça. Precedente da Segunda Seção do STJ. 2. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a orientação perfilhada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento do julgador em elementos fático-probatórios presentes nos autos - inteligência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 992.528/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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