Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO COMERCIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORO DE ELEIÇÃO. POSSIBILIDADE. RESSALVADA HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE NO ACESSO À JUSTIÇA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. É válida a cláusula de eleição de foro pactuada em contrato de representação comercial, desde que inexistente hipossuficiência entre as partes ou dificuldade de acesso à justiça. Precedente da Segunda Seção do STJ. 2. É inviável, em sede de recurso especial, revisar a …