JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
24/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 24/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. CDA. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTO DA AÇÃO. 1. Esta Corte entende que é possível a decretação de ofício da nulidade da CDA que aparelha a execução fiscal pelas instâncias ordinárias, por se tratar de questão de ordem pública relativa aos pressupostos da ação. Precedentes (REsp 830.392/RS, Min. Castro Meira, DJ de 18.09.2007; REsp 873.267/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 4.2.2009) 2. Correta a decretação de oficio da nulidade do auto de infração, tendo em vista que o Tribunal estadual reconheceu que a notificação do Auto de Lançamento, o qual ainda não existe, ocorrida no próprio Termo de Infração no Trânsito - TIT, nulifica-o, pois não cumpre o artigo 145 do CTN. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial do Estado do Rio Grande do sul. (AgRg no REsp n. 766.478/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/6/2010.)
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