JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
22/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 22/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CDA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CABIMENTO. 1. Cumpre afastar a alegada ofensa do art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Não ocorre julgamento extra petita quando o juiz ou tribunal pronuncia-se de ofício sobre matérias de ordem pública, entre as quais se incluem a nulidade da execução fiscal por ausência de certidão de dívida ativa-CDA. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.190.217/BA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 22/11/2011.)
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