- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 27/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 27/05/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TERRENO DE MARINHA. DOMÍNIO ÚTIL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. OPERAÇÃO NÃO ONEROSA. LAUDÊMIO. NÃO-INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a incorporação do domínio útil pela pessoa jurídica para fins de integralização do capital não importa acréscimo de capital, constituindo operação não onerosa, motivo pelo qual não incide a cobrança de laudêmio. Precedentes. 2. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a Súmula n. 83 desta Corte Superior aplica-se também às hipóteses da alínea "a" do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 977.663/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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