JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. ENFITEUSE. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL PARA FINS DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. OPERAÇÃO ONEROSA. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 2.398/87. 1. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que a transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social constitui transação onerosa e torna devida a cobrança de laudêmio, nos termos do art. 3º do DL 2.398/1987 (EREsp 1.104.363/PE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 2.9.2010). 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.280.740/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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