- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO POR OUTRO REPRESENTANTE DO PARQUET. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há afronta ao princípio da unidade do Ministério Público quando dois de seus representantes, dotados de autonomia funcional conferida pela CF (art. 127, §§ 2º e 3º, da CF) e atendendo ao interesse coletivo, atuam de maneira diversa no mesmo feito, como ocorreu no caso, em que houve a interposição de recurso de apelação por representante do Ministério Público diverso daquele que denunciou o paciente e opinou pela sua absolvição. 2. Ordem denegada. (HC n. 112.793/ES, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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