- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/04/2011, p. 04/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO PARQUET. NÃO OCORRÊNCIA DE VINCULAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS DE SEUS MEMBROS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O princípio da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público não implica vinculação de pronunciamentos de seus agentes no processo, de modo a obrigar que um promotor que substitui outro observe obrigatoriamente a linha de pensamento de seu antecessor." (RHC 8025/PR, 6.ª Turma, Rel. Min. VICENTE LEAL, DJ de 18/12/1998.) 2. A circunstância de o Promotor Público, com atuação no processo, na fase das alegações finais, ter formulado pedido de absolvição, o qual foi acolhido na sentença, não impede que um outro membro do Parquet interponha recurso pugnando para que se preserve a acusação inicial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.322.990/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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