- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1) Processos em andamento não podem ser considerados maus antecedentes, para fins de fixação da pena acima do mínimo legal. 2) Coação ilegal caracterizada. 3) Ordem concedida para reduzir a pena reclusiva a um ano, a ser cumprida em regime prisional aberto. 4) Aplicado à espécie o disposto no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na modalidade da prestação pecuniária de dez dias-multa, ficando o paciente definitivamente condenado ao pagamento de vinte dias-multa, no valor unitário mínimo legal. (HC n. 139.598/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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