JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 11/05/2010, p. 07/06/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A 2 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E MULTA, POR FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4o., I DO CPB). PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS POLICIAS EM ANDAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, TODAVIA, PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, FICANDO A CARGO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS A ESPECIFICAÇÃO DAS SANÇÕES A SEREM IMPOSTAS AO PACIENTE. 1. O pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi indeferido pelo Tribunal a quo, em razão da existência de inquéritos policiais instaurados contra o paciente. 2. Conforme orientação há muito firmada nesta Corte de Justiça, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social, obstando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do CPB. 3. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 4. Habeas Corpus concedido, todavia, para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ficando a cargo do Juiz das Execuções a especificação das sanções a serem impostas ao paciente. (HC n. 124.945/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 06/05/2010

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1) Processos em andamento não podem ser considerados maus antecedentes, para fins de fixação da pena acima do mínimo legal. 2) Coação ilegal caracterizada. 3) Ordem concedida para reduzir a pena reclusiva a um ano, a ser cumprida em regime prisional aberto. 4) Aplicado à espécie o disposto no artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberd…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 26/10/2010

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 1 ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA NÃO CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos reclama o preenchimento dos requisitos do art. 44, III…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/09/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA RECLUSIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGISTROS DE DOIS PROCESSOS POR FURTO EM ANDAMENTO. REQUISITO SUBJETIVO. NÃO PREENCHIMENTO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. DENEGAÇÃO. 1. Nos termos do art. 44, inciso III, do CP, "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/08/2010

HABEAS CORPUS. FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA RECALCULAR A PENA. 1. A substituição da pena privativa de liberdade é adequada à espécie, porquanto o Paciente é tecnicamente primário e o delito de furto não foi cometido com violência ou grave ameaça. 2. Conforme entendimento desta Corte, inquéritos policiais e a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/08/2010

HABEAS CORPUS. FURTO. CONDENAÇÃO. PENA INFERIOR A UM ANO. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NEGADA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA Nº 444/STJ. 1. Hipótese em que o magistrado a quo estabeleceu o regime prisional semiaberto e negou a substituição da pena por medida restritiva de direitos por reconhecer os antecedentes criminais do paciente, decorrentes de uma condenação sem trânsito em julgado. 2. Nos termos da juris…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.