JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CADASTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXCLUSÃO. REQUISITOS. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. 1. A concessão de medida cautelar para excluir cadastro em órgão restritivo de crédito deve observar os seguintes requisitos: a) existência de ação proposta pelo devedor em que é questionada a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em entendimento consolidado do STF ou do STJ; e c) sendo questionado apenas parte do débito, depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou prestação de caução idônea ao prudente arbítrio do magistrado. Precedentes. 2. O reexame de provas e cláusulas contratuais é procedimento incompatível com a finalidade do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.080.833/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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