JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - OFICIAL DE FARMÁCIA - RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR DROGARIAS - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE INTERESSE PÚBLICO - ANÁLISE DESNECESSÁRIA - PRECEDENTES. A Segunda Turma desta Corte, na assentada de 23 de março de 2010, quando do julgamento do AgRg no REsp 920.521/SP, Rel. Min. Mário Campbell, decidiu no sentido de ser dispensável a análise acerca da existência de interesse público, a fim de se evitar a interpretação restritiva e abusiva do permissivo legal, o que poderia levar ferir o princípio da isonomia, tendo em vista a subjetividade do conceito "interesse público". Agravo regimental provido para reconhecer a possibilidade de os recorrentes assumirem responsabilidade técnica de drogaria, nos termos da Súmula 120/STJ. (AgRg no REsp n. 1.114.862/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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