- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/05/2010, p. 21/06/2010
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, DO CP. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. INTERNAÇÃO. NECESSIDADE. I - A teor do disposto no art. 122, inciso II, do ECA, é possível a aplicação de medida socioeducativa de internação quando se verifica a reiteração no cometimento de outras infrações graves. II - Na hipótese, o paciente contava com 07 (sete) passagens pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude, já lhe tendo sido aplicada anteriormente a medida de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade e duas medidas de semiliberdade. Writ denegado. (HC n. 161.968/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.