- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 01/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 01/03/2012
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ESTABELECIDA EM RAZÃO DA REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. ART. 122, INCISO II, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Paciente "com extensa folha de passagens pela Vara da Infância e Juventude, onde está registrada onze passagens, das quais dez são por práticas análogas ao crime de furto tentado e furto consumado, já tendo recebido medidas socioeducativas de liberdade assistida c/c prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade, da qual se encontrava evadido". 2. O adolescente que, reiteradamente, comete infrações graves, incide na hipótese do art. 122, inciso II, da Lei n.º 8.069/90, não havendo, portanto, constrangimento ilegal em sua internação. Precedentes do STJ. 3. Ordem denegada. (HC n. 188.969/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 1/3/2012.)
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