- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 02/08/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL AO PATAMAR MÍNIMO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis dá azo à fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 2. No caso, embora a pena-base tenha sido fixada dois anos acima do patamar mínimo, houve a diminuição, igualmente em dois anos, por força da incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea. 3. Assim, ainda que fosse acolhido o pedido de exclusão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, não haveria possibilidade de redução da pena-base abaixo do patamar mínimo legal. Inteligência da Súmula 231/STJ. 4. Ordem denegada. (HC n. 162.746/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 2/8/2010.)
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