JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTES. REDUÇÃO. PERCENTUAL MÍNIMO E MÁXIMO. INEXISTÊNCIA. 1. Havendo circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis com espeque em fundamentação idônea, não há ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Hipótese em que a pena-base, estipulada em 17 (dezessete) anos, teve por fundamento o grau de culpabilidade do Paciente (coordenador da empreitada criminosa), sua conduta social (ausência de ocupação lícita e envolvimento com pessoas ligadas ao tráfico de entorpecentes) e as circunstâncias do fato (delito perpetrado por meio de arma de fogo, em local público (posto de gasolina) e com aglomerado de pessoas (próximo a boate). 3. No homicídio, a existência de qualificadoras leva à existência de delito autônomo, razão pela qual são sopesadas logo na primeira etapa da dosimetria, podendo a pena-base ser fixada, conforme a fundamentação expendida, em qualquer parâmetro entre a pena mínima e a máxima abstratamente cominadas. 4. Não se vislumbra ilegalidade na redução da pena em 6 (seis) meses, diante da existência de duas atenuantes (menoridade e genérica), uma vez que guardam coerência com a fundamentação expendida pelas instâncias ordinárias. 5. O legislador não previu percentuais mínimo e máximo de redução ou aumento da pena, em virtude da aplicação de atenuantes e agravantes, cabendo ao juiz sentenciante sopesar o quantum a ser reduzido ou aumentado, segundo sua percuciente análise do caso concreto. 6. Ordem denegada. (HC n. 94.463/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/03/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA COM BASE NAS DUAS QUALIFICADORAS DO DELITO. ILEGALIDADE FLAGRANTE. SOMENTE A QUALIFICADORA SOBEJANTE PODE ELEVAR A PENA-BASE. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ATENUANTES. QUANTUM INFERIOR A 1/6. TESE DE OFENSA À PROPORCIONALIDADE E DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PREJUDICIALIDADE. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 23…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/05/2010

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL AO PATAMAR MÍNIMO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis dá azo à fixação da pena-base acima do patamar mínimo. 2. No caso, embora a pena-base te…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/08/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há constrangimento ilegal a ser sanado na via do habeas corpus, estranha ao reexame da individualização da sanção penal, quando a fixação da pena-base acima do mínimo legal, de forma fundamentada e proporcional, justifica-se em circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. A exasperação da reprimenda restou devidamente justificada nas circunstâncias do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/02/2010

HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDUTA SOCIAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. ILEGALIDADE CONSTATADA. 1. Não há ilegalidade na análise dos antecedentes, pois foi utilizada para valorá-los negativamente condenação criminal transitada em julgado que não seria aproveitada para fins da reincidência. 2. A simples assertiva de que a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/08/2013

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. LEGALIDADE. PENA-BASE. MAJORAÇÃO COM FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal restou suficientemente fundamentada na sentença penal condenatória, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado. 2. Quanto à culpabilidade, mostra-se válido para ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.