- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 27/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 27/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. Reafirmo as razões trazidas no especial de que a Primeira Seção pacificou o entendimento de que as entidades que preenchiam os requisitos da Lei 3.577/1959 não têm direito adquirido ao benefício previdenciário. 2. Vem entendendo esta 1ª Seção do STJ, que o art. 55 da Lei 8.212/91 ressalva o direito adquirido das entidades filantrópicas à isenção, consignando que as entidades constituídas sob a égide da Lei 3.577/59 devem preencher os requisitos previstos no DL 1.572/77, que a regulamentou, quais sejam: validade do certificado por prazo indeterminado e declaração de utilidade pública anterior à edição do decreto. 3. Subsistindo, portanto, o entendimento da inexistência do direito adquirido. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 963.683/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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