- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. CEBAS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 352/STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. 1. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico-fiscal, de modo que a imunidade da contribuição previdenciária patronal assegurada às entidades filantrópicas, conforme o art. 195, § 7º, da Constituição, tem sua manutenção subordinada ao atendimento das condições previstas na legislação superveniente, in casu, o Decreto 2.536/1998 . Incidência da Súmula 352/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 139.101/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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