- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. 1. No tocante à edição da Lei 10.559/2002, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o aludido diploma legal, ao instituir o Regime do Anistiado Político, acabou por promover a renúncia tácita da Administração Pública à prescrição, porquanto reconheceu o direito à reparação econômica àqueles que foram atingidos por atos de exceção, institucionais ou complementares, decorrentes de motivação exclusivamente política (art. 1º, II), de sorte que incide, nessas hipóteses, o disposto nos arts. 191 e 202, VI, do CC/2002 (arts. 161 e 172, V, do CC/1916). 2. Sendo o fundamento suficiente, por si só, para manter o julgado, fica inviabilizado o recurso. A esse respeito, aplicável por analogia a Súmula 283/STF 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.057.062/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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