- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 23/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA. ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 10.559/2002. RENÚNCIA TÁCITA. PRECEDENTES. 1. A edição da Lei nº 10.559/2002, que regulamentou o disposto no artigo 8º do Atos das Disposições Transitórias - ADCT e instituiu o Regime do Anistiado Político, importou em renúncia tácita à prescrição, uma vez que reconheceu o direito à reparação econômica àqueles que foram atingidos por atos de exceção, institucionais ou complementares, decorrentes de motivação exclusivamente política (art. 1º, II), de sorte que incide, nessas hipóteses, o disposto nos arts. 191 e 202, VI, do CC/2002 (arts. 161 e 172, V, do CC/1916). 2. Precedente: AgRg no REsp 1130926/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 29/08/2011, entre outros. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.122.646/RJ, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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