- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 31/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DO AUTOR DO DELITO POR FOTOGRAFIA. PROVA TESTEMUNHAL ISOLADA, COLHIDA NA FASE INQUISITORIAL. NÃO-CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O reconhecimento do Paciente pela testemunha na fase do inquérito policial por fotografia, além de não ter sido confirmado em juízo, restou isolado dos demais elementos probantes, na medida em que nenhuma outra prova foi apontada pelo juízo sentenciante ou pelo Tribunal para corroborar a participação do Paciente no delito. 2. Ordem concedida para, cassando a sentença e o acórdão impugnados, absolver o Paciente do delito imputado, nos termos do art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. (HC n. 115.598/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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