- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO DO ACUSADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. POSTERIOR RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido da nulidade da condenação firmada apenas em provas colhidas na fase inquisitorial. 2. No caso, contudo, a admissão da prática do delito perante a autoridade policial, bem como os depoimentos colhidos no inquérito, foram corroborados pela ratificação da confissão no interrogatório judicial, ato em que era o Paciente assistido pela Defensoria Pública. Fica, portanto, afastada a alegação de invalidade do decreto condenatório. 3. Ordem denegada. (HC n. 115.788/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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