JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267/STF. TERATOLOGIA, IN CASU, NÃO VERIFICADA. 1. Nos termos da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (?Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição?), é incabível a impetração de mandado de segurança contra aresto que, no julgamento de agravo regimental, determina a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC, ante a previsão de recurso próprio. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.918/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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