- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO PROFERIDA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APLICABILIDADE DA LEI Nº 11.232/05. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. O princípio tempus regit actum confere aplicação imediata à lei processual. Segundo o acórdão atacado, a decisão recorrida, prolatada em liquidação de sentença, foi publicada em 25.05.07, aproximadamente um ano e meio após a entrada em vigor da Lei nº 11.232/05, que introduziu o art. 475-H ao Código de Processo Civil. 2. A redação do novel dispositivo explicita: "Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento". Inexiste dúvida quanto ao recurso cabível. Portanto, inaplicável o princípio da fungibilidade à espécie. Precedentes: Ag 1.358.814/ES, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 29.11.10; REsp 1.216.605/ES, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 26.11.10; REsp 1.210.418/ES, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.10; REsp 1.206.838/ES, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 12.11.10; REsp 1.214.223/ES, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 11.11.10; REsp 1.209.107, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 11.11.10; REsp 1.207.950/ES, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 09.11.10; Ag 1.239.427/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJe de 03.11.10; REsp 1.208.012/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 19.10.10. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.205.159/ES, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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