JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO EM LIQUIDAÇÃO. ART. 475-H DO CPC. TEMPUS REGIT ACTUM. APELAÇÃO INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. 1. Cabe Agravo de Instrumento contra decisão em liquidação proferida na vigência da Lei 11.232/2005, que incluiu o art. 475-H ao CPC. 2. Inadmissível o conhecimento da Apelação com base no princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.190.974/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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