- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
RECURSO ESPECIAL. ART. 105, INCISO III, ALÍNEA "C", DA CF. COTEJO ANALÍTICO. CIRCUNSTÂNCIAS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. SÚMULA 345/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea "c", da CF, quando o recorrente limita-se a transcrever ementas de julgados, enfatizando trechos e argumentos que se alinham ao pleito recursal, sem providenciar, porém, o necessário cotejo analítico, a fim de demonstrar a similitude fática entre os casos decididos, na forma dos artigos 541, parágrafo único, do CPC, e 255, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Nos termos da Súmula n.º 345/STJ: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (REsp n. 1.150.837/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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