- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF - JUROS DE MORA - ART. 161, § 1º DO CTN - NORMA SUPLETIVA - TAXA SELIC - ESTADO DE SÃO PAULO - REsp 1.111.189/SP - ART. 543-C - MULTA PROCESSUAL - AFASTAMENTO - SÚMULA 98/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do especial que não demonstra contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal. 2. Sobre os créditos tributários estaduais da Fazenda Pública paulista incidem juros de mora equivalentes à Taxa Selic. Precedente: REsp 1.111.189/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki. 3. Embargos de declaração opostos com a finalidade de discussão de pontos considerados omitidos em julgamento anterior não são considerados manifestamente protelatórios para ensejar a aplicação da multa processual prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.173.115/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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