- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CPC. 1. Na estrita dicção do art. 50 do Código de Processo Civil-CPC, o instituto da assistência simples exige que o terceiro possua interesse jurídico no desfecho da controvérsia, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo. 2. No caso concreto, faculta-se à associação que congrega as empresas de transportes terrestres auxiliar extrajudicialmente a ré na ação civil pública sob todas as formas possíveis, seja com a contratação de advogados e elaboração de pareceres, seja com apoio logístico. 3. Todavia, dada a absoluta ausência de vínculo entre os efeitos da demanda e qualquer relação jurídica estabelecida entre a recorrente e a ré, vislumbra-se apenas interesse de natureza institucional, o qual não possibilita a almejada intervenção judicial por falta de previsão em lei e sob pena de tumulto processual. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.182.123/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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