- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2011
- Data de publicação
- 12/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 12/05/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. MERO INTERESSE ECONÔMICO. 1. Nos termos do art. 50 do CPC, "pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la". 2. A intervenção de terceiros na modalidade assistência simples só será permitida se comprovado o seu interesse jurídico na demanda, o que não se confunde com o seu interesse econômico. 3. Hipótese em que há mero interesse econômico da agravante, que poderá arcar futuramente com valores mais elevados em decorrência do repasse financeiro referente ao valor dos impostos devidos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.241.523/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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