- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 11/05/2010, p. 21/06/2010
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? ECA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 227, § 3º, V, DA CF E 122, § 2º, DO ECA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. ARTS. 108 E 183 DO ECA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso, sendo somente lícita a imposição da internação provisória quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública" (HC 54.067/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta Turma, DJ de 2/5/06). 2. Estando a decisão que determinou a internação provisória fundamentada em dado concreto, não há falar em constrangimento ilegal. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que configura excesso de prazo manter a internação provisória de adolescente por prazo superior a 45 dias, sob pena de violar expressa determinação legal (arts. 108 e 183 da Lei 8.069/90). 4. Recurso parcialmente provido para determinar a imediata soltura do menor, salvo se estiver internado por outro motivo. (RHC n. 27.213/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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