- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/05/2010, p. 07/06/2010
HABEAS CORPUS. PENA. FURTO QUALIFICADO. ELEVAÇÃO DA PENA BASE. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. RECONHECIMENTO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (SEMIABERTO) DIANTE DO QUANTUM DA PENA INFLIGIDA. LEGALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 33, § 2º, DO CP. 1. Presente mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível utilizar uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável para agravar da pena-base. Precedentes do STJ e STF. 2. As circunstâncias judiciais no caso concreto foram consideradas desfavoráveis ao réu, razão pela qual fixou-se a pena-base acima do mínimo legal, com a imposição de regime prisional mais gravoso, consoante interpretação dos arts. 59 e 33, §§ 2.º e 3.º, ambos do Código Penal. 3. Precedentes desta Corte Superior. 4. Ordem denegada. (HC n. 155.545/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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